O advogado paraibano Sheyner Asfóra, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), aplaudiu a sanção, hoje, dia 15, pelo presidente Lula, da lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Para ele, a mudança é muito importante para a proteção da sociedade. “O Código Penal precisa se adequar às mudanças da sociedade. O acesso à internet, os crimes no meio virtual, se tornam mais constantes e precisamos estar preparados para combater e punir essas práticas”, comentou.
Segundo Sheyner, com as mudanças, as duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a dois ou quatro anos de reclusão, além de multa. A nova legislação também traz mudanças em relação ao aumento de penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A pena por matar uma criança menor de 14 anos aumentou em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola. De acordo com um levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, no final de novembro do ano passado, desde 2003 o Brasil registrou 11 episódios de ataques com armas de fogo em escolas brasileiras.
– Outra mudança que acho muito importante é em relação à indução ou auxílio ao suicídio. As pessoas utilizam o meio virtual muitas vezes para atacar outras, espalhar notícias falsas e isso pode acarretar tragédias como o suicídio. A pena pode dobrar se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável – explicou Sheyner. O criminalista informa que a nova legislação também considera como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo eles indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
“Ao ser considerado crime hediondo, o acusado não tem direito a pagar fiança, ter pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena é diferenciada e o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia”, frisou Sheyner Asfóra. Conforme ele, o Brasil é o quinto país do mundo com mais usuários ativos de internet. Além de uma série de benefícios, de acesso a serviços e informações, essa marca também faz do país o segundo com mais casos de cyberbullying, conforme pesquisa do Ipsos. O aumento de casos de ataques virtuais também vem sendo percebido pela população. Pesquisa Febraban Ipespe “Bullying e cancelamento: Impacto na vida dos brasileiros” aponta que 85% acham que os casos de bullying cresceram com redes sociais, celulares, plataformas de mensagens e jogos.