Ao registrar a sanção, pelo presidente Lula, de Lei considerando o bullying e cyberbullying como crimes, que passam a integrar o Código Penal Brasileiro, a deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, ressaltou projetos de lei que apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba com o objetivo de combater essa prática nas escolas da rede pública. O de número 3.093/21 cria a Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e também particular do Estado, tendo como proposta desenvolver ações educativas e mostrar para as crianças que o cyberbullying é grave, afeta a saúde mental e já levou pessoas à morte.
Camila disse que a Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas tem o objetivo de prevenir e combater a prática em todos os meios tecnológicos de informação e comunicação, no âmbito da comunidade escolar, colaborando para o conhecimento sobre o significado da conduta, as suas formas de expressão, os efeitos para as vítimas e as medidas de responsabilização para quem a realiza; desenvolver campanhas de conscientização, essencialmente pelos meios virtuais de informação, facilitando a sua disseminação, capacitar equipes de trabalho, além de conceder assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
Já o projeto de lei 2.535/21 cria nas escolas estaduais da Paraíba o Comitê Escolar de Combate à Intimidação Sistemática – Bullying. De acordo com o texto, as escolas públicas estaduais deverão criar e manter o comitê, com o objetivo de combater e impedir essa prática. As unidades escolares informarão às Gerências Regionais de Educação sobre a sua composição, que deverá ser de membros de cada escola. Caberá aos comitês o registro de cada ação de bullying ocorrida nas dependências da escola e em atividades extraclasses. Ocorrendo a ação de bullying, caberá ao comitê ouvir as partes envolvidas e estabelecer medidas que impeçam a repetição dessa infração.
A parlamentar explica que existindo a repetição das ações do bullying caberá ao comitê da escola convocar pais ou responsáveis do aluno que cometeu a infração para tentar estabelecer um término nas condutas. Na hipótese de não cumprimento das medidas de combate à Intimidação Sistemática, os comitês encaminharão ofício ao Ministério Público Estadual de cada cidade ou região onde a escola está inserida, que tomará as medidas julgadas pertinentes. “Agora, o bullying e o cyberbullying passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. O Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 ano de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Também ficam inseridos no Código Penal os crimes contra crianças e adolescentes. No trecho do Código penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola, pública ou privada. No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual ou se por estes é responsável. Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados hediondos.