Desde ontem ficou instituído, no Estado da Paraíba, o Estatuto da Pessoa com Obesidade, para promoção à inclusão, proteção à saúde e garantia de direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.
A Lei 13.076/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, do Republicanos, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado ontem.
A nova legislação determina que as pessoas obesas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral específica de que trata a Lei, sendo-lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Adriano Galdino ressaltou: “É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos das pessoas com obesidade, entendendo que essa é uma doença e não uma questão simplesmente estética. Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, preconceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade garante acesso universal e igualitário à saúde, direito à educação, cultura, esporte, lazer, assentos com dimensão, resistência e conforto nos transportes públicos, e programas habitacionais subsidiados com recursos públicos. Além disso, os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar equipamentos de acessibilidade. A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportais e a proteção do indivíduo obeso é um direito social, nos termos da Lei agora sancionada e da legislação vigente.