A histórica interferência política nas filas de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) está com os dias contados. Com a relatoria do deputado federal Ruy Carneiro, do Podemos-PB, a Câmara aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 10.106/2018, que garante transparência nas listas de pacientes que aguardam por cirurgias, consultas e exames no SUS.
Na prática, a aprovação da matéria vai ampliar o acesso à informação para pacientes e gestores, além de coibir a velha prática do fura-fila, afirma Ruy. “Estamos prestes a viver um momento histórico para o povo brasileiro. Esse projeto vai corrigir um erro que atrapalha diretamente a saúde pública no país. Está na hora de acabar com o pesadelo político do fura-fila. Tenho muita honra de estar relatando essa matéria, que vai acabar com a interferência de parlamentares e gestores na realização de procedimentos médicos nos Estados, municípios e até na esfera federal”, ressaltou.
O deputado salienta que a construção da relatoria contou com um amplo debate e a participação de representantes do Ministério da Saúde. “O projeto passou por discussões em três comissões e também tivemos várias reuniões com integrantes do Ministério da Saúde. Se existe uma fila, é justo que os pacientes saibam o número de pessoas na frente deles e em média quanto tempo devem esperar. É evidente que os casos de maior gravidade serão tratados com a urgência necessária, seguindo o protocolo médico e respeitando as normas médicas”, acrescentou.
A transparência nas filas de procedimentos também vai contribuir na atuação dos gestores porque os dados vão permitir uma noção mais ampla em relação aos serviços que precisam de maior atenção e de ações mais efetivas. O projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), prevê a divulgação das listas de espera na internet, com o número de identidade ou do cartão nacional de saúde do paciente. O sistema também deve mostrar a ordem da fila e a data do agendamento do procedimento. As listas devem ser atualizadas semanalmente e serão divididas de acordo com as especialidades médicas. O descumprimento da legislação será incluído no rol dos atos de improbidade administrativa.