Nonato Guedes
O senador Marcelo Castro, do MDB-PI, que deverá apresentar até a próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça, o relatório sobre o novo Código Eleitoral, admitiu à Agência Senado que está indicando três Propostas de Emenda à Constituição prevendo o fim da reeleição ao Executivo e que tem interesse em “medir” a posição dos senadores em torno do assunto. “É claro que só uma será aprovada, mas todas as três põem fim à reeleição de prefeito, governador e presidente da República e colocam mandatos de cinco anos para todos”, explicou ele. A exceção é quanto aos senadores, que teriam dez anos de mandato e a diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais. O novo Código Eleitoral, conforme o parlamentar, tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. Castro participou de uma reunião de líderes na presidência do Senado e falou à imprensa sobre as mudanças.
A primeira PEC, adiantou, não traz a coincidência de eleição. Nesse caso, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito à reeleição em 2028 e a reeleição já seria por cinco anos. A partir daí, eles não teriam mais direito à recondução e os mandatos terminariam em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e direito a uma reeleição por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. Marcelo Castro detalha como ficariam as eleições no Brasil: “Em 2030, eleições gerais para governador, presidente da República, deputado estadual, deputado federal e senador. Em 2033, eleições municipais de prefeito e vereador. Em 2035, eleições gerais. Em 2038, eleições municipais. Entre a eleição geral e municipal, três anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC põe fim à reeleição e coloca o mandato de cinco anos mas não traz a coincidência das eleições. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que há um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidência de eleições”, frisou Castro.
Outras duas PECs a serem apresentadas tratam da coincidência de eleições. Pela primeira, haveria um “mandato tampão” de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato até 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para a reeleição por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um “mandato tampão” de dois anos. Em 2030, haveria a coincidência de eleições e ela seria reeleita para um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. É uma alternativa. Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num só dia, num só ano: 2030, 2035, 2040, 2045…Para todo mundo, de uma vez só. Na outra alternativa para a coincidência das eleições não haveria o mandato-tampão de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos, então terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiram em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. São duas alternativas de coincidência e a decisão fica a gosto do freguês, justifica Castro. Sobre o mandato de senador, se tiver o mandato-tampão de dois anos, o eleito em 2026 teria um mandato de nove anos para coincidir tudo em 2035. Se a coincidência for em 2034 o senador eleito em 2026 seria eleito por oito anos. O mandato terminaria em 2034. Em 2034, a eleição seria para cinco anos. O senador teria direito a um mandato de dez anos e o mandato terminaria em 2044”.
Sobre as inelegibilidades, o senador lembra que com o advento da Lei da Ficha Limpa, os prazos são contados de forma diferente de um caso para outro, ou seja, para uma mesma falta cometida a pessoa pode ficar inelegível por oito anos, dez anos, quinze anos, vinte anos. “Isso não é correto. O que a Câmara fez e nós estamos ratificando no Senado foi uniformizar toda a legislação na questão da inelegibilidade. Por hipótese: se um candidato a um cargo majoritário cometeu abuso de poder político e econômico e tem seu registro cassado, é decretada a perda do mandato. Como conta a inelegibilidade? Hoje, conta a partir do dia da eleição. Então, se a eleição ocorreu no dia quatro de outubro ele está inelegível por oito anos. Ou seja, daqui a oito anos, no dia 5 de outubro, ele se tornaria elegível. Repara a incongruência disso: se daqui a oito anos a eleição cai no dia 6 de outubro, esse candidato está elegível. Mas se ocorrer no dia cinco de outubro, ele está inelegível. Nós uniformizamos isso; passamos a contar o prazo a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu na eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa”, esclarece.
O relatório do senador Marcelo Castro trata, ainda, de questões como o trânsito em julgado, a desincompatibilização, a quarentena, as sobras eleitorais e a prestação de contas. Ele argumenta que a legislação atual traz muitas dúvidas no capítulo da desincompatibilização e que a solução, nesse caso, é uniformizar tudo. A quarentena envolve atividades e funções que são teoricamente incompatíveis com a atividade política, como casos de juízes, promotores, policiais e militares. Todas essas questões agitadas são, realmente, pertinentes e precisam de adequação dentro do Código Eleitoral que se pretende mais moderno para a conjuntura institucional brasileira. Mas o fim da reeleição, sobretudo para o Executivo, poderá trazer um alento ao cenário político, diante das críticas generalizadas de que a reeleição tende a beneficiar quem está à frente do poder. Nem sempre isso é verdade – como aconteceu, ainda, em 2022, com Jair Bolsonaro, que não logrou ser reconduzido, perdendo o pleito para Lula. Mas é fora de dúvidas que o peso da máquina exerce uma desigualdade para competidores da oposição nas disputas eleitorais.