O Tribunal Superior Eleitoral divulgou a íntegra de 12 resoluções aprovadas pelo plenário na semana passada e que vão reger a disputa pelos cargos de prefeito e vereador em outubro. As normas estão sendo publicadas oficialmente na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônica do TSE e os temas mais inovadores são a regulamentação do uso da inteligência artificial nas eleições e a resolução inédita que traz uma compilação dos crimes eleitorais. A relatoria foi feita pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do tribunal.
No caso da inteligência artificial o TSE decidiu proibir o uso eleitoral de “deep fake”, conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A manipulação do conteúdo por meio de inteligência artificial, seja qual for a tecnologia utilizada, deverá sempre ser acompanhada de rótulos, indicando o uso da tecnologia e a identificação como conteúdo sintético multimídia.
Em relação ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real. O TSE também avançou no sentido de responsabilizar empresas big techs pelo uso indevido das redes sociais. Segundo a nova resolução, os provedores poderão ser responsabilizados civil e administrativamente se manterem em suas plataformas determinados conteúdos durante o período eleitoral. As plataformas ficam obrigadas a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.
Entre as novidades da norma está a previsão de que os tribunais regionais eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal para os ajustes necessários na norma.