A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, ontem, a Proposta de Emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de armas em qualquer quantidade, na Carta Magna. Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador paraibano Efraim Filho, do União Brasil, que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição Federal.
Na opinião do senador Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráficos de drogas como crimes hediondos. O relatório afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. Disse Efraim: “É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo, por causa da explosão da dependência química. A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar a droga em mercado, você não vai encontrar em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico”.
A votação ocorre em meio a um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros, cinco já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para considerar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas. A PEC prevê que a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O relator incluiu no texto a necessidade da lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativos. Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogério Marinho, do PL-RN, para que essa distinção se baseia nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela quantidade apreendida, caso o STF acate a tese de repercussão geral.