O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de leis paraibanas que preveem cargos de advogado ou de procurador em autarquias e fundações estaduais, paralelamente à procuradoria do estado, para o exercício de atribuições de assessoramento jurídico e de representação judicial. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 8/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7218, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o STF consolidou o entendimento de que o exercício das atividades de representação judicial e de consultoria jurídica nos estados e no Distrito Federal é de competência exclusiva dos procuradores estaduais.
As leis se referem ao quadro de pessoal dos seguintes órgãos: Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB), Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) e Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).
Das normas impugnadas, somente a que trata da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) não foi declarada inconstitucional, por ser anterior à Constituição Federal.
Devido à segurança jurídica e à necessidade de alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral da Paraíba, o Plenário, por maioria, entendeu que a decisão produzirá seus efeitos a partir de 24 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento.
Fonte: STF