A partir de agora, os condomínios são obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, e qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios. A lei proposta pelo deputado Felipe Leitão (PSD) foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial de ontem, dia 14.
De acordo com a proposta, as medidas de proteção devem ser aplicadas nas áreas da piscina, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevador, áreas com vidro em geral, acesso de veículos, janelas de acesso a elevadores e hall, além de playground e outros espaços do edifício que sejam de uso comum.
Os condominios também são responsáveis pela fixação de cartazes em local visível no edifício, informando sobre os cuidados que devem ser tomados por todos durante o uso de área comum, bem como sobre a proibição da permanência de crianças (até 12 anos incompletos) sozinhas nesses espaços. O cartaz deve ser de tamanho não inferior ao de uma folha de papel A3 com fonte visível e a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsáveis”, detalha um trecho da Lei. Os condomínios terão um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da lei e em caso de descumprimento podem sofrer sanções que vão desde advertência a uma multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.