Mais uma iniciativa da Assembleia Legislativa da Paraíba acaba de se tornar lei. Proposta pelo deputado Chico Mendes, líder do governo na Casa, a lei 13.097/2024 estabelece diretrizes para garantir assistência integral aos filhos de mulheres vítimas da violência doméstica. Publicada no Diário Oficial do Estado, ontem, a iniciativa compreende a promoção dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia e à educação, bem como à assistência jurídica gratuita para os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica, compreendendo-os também como vítimas colaterais.
Consideram-se filhos de mulheres vítimas da violência doméstica as crianças e adolescentes, dependentes de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição da mulher. O atendimento a essas crianças será oferecido de forma gratuita e prioritário pelo SUS, prestado por profissionais capacitados por meio de programas vigentes que contemplam o acompanhamento psicológico, social e educacional, além de atividades que estimulem o desenvolvimento pessoal e social dos beneficiados. A assistência deverá ser contínua, como método de preservação a novas situações de violência.
As ações devem ser promovidas de forma a garantir o fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Assistência Social, em seus componentes especializados no atendimento a mulheres vítimas de violência, como equipamentos públicos prioritários no atendimento de crianças e adolescentes. Entre elas, o incentivo à realização de estudos de caso pela rede local para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, para atuar na prevenção da reincidência e feminicídio.
A iniciativa prevê, ainda, o atendimento humanizado, pelo conselho tutelar da localidade, de crianças e adolescentes, para encaminhamento de denúncias de violações de direitos ao Ministério Público da Paraíba, aplicando-se as medidas protetivas cabíveis: assistência judiciária gratuita, de forma prioritária, a crianças e adolescentes vítimas colaterais da violência doméstica e a garantia, com prioridade, de atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado e por equipe multidisciplinar, preferencialmente em localidades próximas à sua residência, para o acolhimento e a promoção da saúde mental, e, por fim, a prioridade da matrícula em instituição escolar mais próxima ao domicílio.