O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, defende que o Congresso Nacional legisle sobre o tema do uso e tráfico de drogas no país e apresente critérios objetivos quanto ao porte de drogas, construindo uma distinção entre o porte para consumo do porte para tráfico. Lembrou que as análises no Supremo Tribunal Federal e no Senado a respeito têm ganhado destaque nos últimos dias e que na Suprema Corte cinco ministros já votaram favoráveis à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, enquanto, no Congresso, os senadores levarão ao plenário a votação da PEC 45/2023, que inclui na Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer entidade.
“A legislação está correta da forma que se apresenta quando penaliza o traficante e garante uma norma despenalizadora quanto ao usuário da droga. Nós não defendemos a descriminalização das drogas e, sim, que o Poder Legislativo, através do Congresso, possa legislar para impor critérios objetivos e claros no tocante à posse, na questão da quantidade e de circunstância, por exemplo”, afirma o advogado paraibano, recordando que não há uma pena privativa de liberdade a ser aplicada. “O que a lei 11.343/2006, em seu artigo 28, prevê, é a possibilidade de advertência sobre os efeitos das drogas e a imposição de prestação de serviços à comunidade, além de ser aplicada medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, frisou.
Sheyner Asfóra é enfático: “O que não pode, no meu entendimento, é deixar a critério do STF essa questão. Cabe ao Poder Legislativo, que é quem tem a atribuição de elaborar as leis, aprovar a modificação legislativa para impor critérios claros e objetivos para saber em quais circunstâncias alguém que é encontrado com posse de alguma substância entorpecente pode lhe ser atribuído em acusação a pecha de traficante ou de usuário. Hoje é muito subjetivo. Da forma como a legislação se apresenta, a quantidade da droga na posse de alguém, por si só, não é um elemento seguro para se ter essa distinção. A nossa defesa é no sentido que se tenham critérios objetivos para que não se concretizem injustiças no caso concreto”.
De acordo com o presidente da Abracrim, ainda há muita desinformação sobre as discussões que existem no Congresso e no STF. “Muitas pessoas pensam que estão tentando descriminalizar as drogas e isso não é verdade. O debate é em torno da posse para o uso ou da posse para o tráfico. Aquela posse para o tráfico deve ser punida com o rigor da lei correspondente a esse delito. Mas no caso da posse para o uso devem ser observados alguns critérios na construção de uma medida adequada, inclusive com um olhar voltado para políticas públicas destinadas a tirar esse cidadão da dependência das drogas”, ponderou. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de armas, em qualquer quantidade, na Carta Magna. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição Federal. A matéria segue agora para apreciação no plenário.