Os estudantes, matriculados em instituições de ensino superior do Estado da Paraíba, terão direito à gratuidade no estacionamento nas universidades. É o que está estabelecido pela lei 13.135/24, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 3. De autoria do deputado Felipe Leitão, a medida determina que as instituições de ensino superior não poderão estabelecer qualquer tipo de cobrança pelo uso do estacionamento em suas dependências.
Isso inclui a proibição de taxas, mensalidades, cobrança por período de permanência ou qualquer outra forma de pagamento relacionada aos estacionamentos.
Além dos estudantes, a gratuidade em estacionamento também se estende a professores, funcionários e demais colaboradores que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem pelo campus universitário. A medida visa promover a mobilidade e facilitar o acesso de toda a comunidade acadêmica às instituições de ensino superior. A nova legislação estabelece, ainda, que em caso de descumprimento dos itens previstos, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar multa no valor de 5 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) para cada descumprimento.