A Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança), representada pelo escritório de advocacia Mouzalas Advogados, recebeu nova autorização da Justiça para preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, fornecer e pesquisar os produtos derivados da Cannabis, exclusivamente para fins medicinais. A decisão é da juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba.
Na decisão, ela negou o pedido da Abrace relacionado ao uso da flor da Cannabis. “O uso da Cannabis in natura, ainda que para fins medicinais, merece bastante precaução, uma vez que se trata de planta que possui efeitos psicotrópicos, sendo necessário rigoroso controle, haja vista possível desvio de finalidade”, pontuou a magistrada.
A juíza, no entanto, decidiu pela manutenção do tratamento a respeito da inalação da vaporização do produto in natura em relação apenas aos associados da Abrace, nos limites das dosagens e durações prescritas pelos médicos, até o julgamento definitivo da demanda. “Considerando que a Nota Técnica nº 22/2022, com a lista de produtos autorizados à importação referente à RDC 660/2022, previu a possibilidade da importação da flor da Cannabis e que, com isso, associados da demandante começaram a fazer uso da inalação da flor, tenho que, aos associados cujas prescrições médicas acompanham a inicial, para que não haja prejuízo grave com a interrupção abrupta, deve ser assegurada a manutenção do tratamento”, escreveu a magistrada.
A juíza observou que o emprego da Cannabis sativa in natura, no caso, não será voltado para fins recreativos ou para quaisquer outros fins indevidos, mas unicamente com vistas a melhorar a qualidade de vida de seus associados que já fazem uso do fármaco, lastreado no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito social à saúde. “Com o passar do tempo, percebe-se uma evolução gradual em relação ao uso de derivados da Cannabis como medida terapêutica para várias enfermidades em pacientes que não obtiveram boa resposta nos tratamentos convencionais”, disse a magistrada.
A Abrace está autorizada pela Justiça desde o ano de 2017 a cultivar e manipular a Cannabis para fins medicinais. Nesta nova ação, a entidade alega que para além dos medicamentos à base da Cannabis que já possuem autorização para a fabricação e para a importação, outro tratamento (nasal) passou a ser reiteradamente prescrito por médicos especialistas, a saber, a inalação da vaporização do produto in natura, que possui grande potencial terapêutico e que, por vezes, dispensa, inclusive, a utilização daqueles medicamentos. “Apesar de a parte Promovente já possuir autorização para cultivar e manipular a Cannabis in natura para fins medicinais, o objeto da presente ação é estender a referida autorização para preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar, fornecer e, especialmente, pesquisar produtos derivados da Cannabis exclusivamente para fins medicinais”, destaca a Associação.
“A ampliação da autorização para preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar, fornecer e, especialmente, pesquisar os produtos derivados da Cannabis – inclusive o produto in natura (“Flor” da Cannabis) – com finalidade medicinal é perfeitamente legal e viável, eis que atende ao permissivo da Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006 no que tange à expressão utilização para fins medicinais, justifica a entidade, acrescentando que a própria ANVISA publicou a Nota Técnica nº 22/2022, na qual apresentou a lista de produtos para uso medicinal autorizados para importação, dentre os quais estavam expressamente flores in natura (CannaFlower e Plain Jane CBD), o que ensejou a viabilidade do tratamento médico de inalação da vaporização da Cannabis in natura para inúmeros pacientes.
“O ato de importar tais produtos in natura, apesar de parcialmente favorável aos pacientes, ainda se mostrava muito oneroso, o que ensejou a pretensão judicial que culminou na prolação da decisão recentíssima, pela Justiça Federal da subseção judiciária de Aracaju, quanto à autorização, para determinada Associação sem fins lucrativos, da ampliação das atividades (que, em regra, se restringiam, no cenário nacional, às de cultivo e manipulação) referentes a utilização de produtos derivados da Cannabis exclusivamente para fins medicinais”, frisa a Abrace.
Destaca ainda que a viabilização da ampliação da autorização em favor da Abrace visa, ainda, trazer mais segurança aos próprios pacientes, que poderão obter os produtos (para fins medicinais) diretamente de uma fonte confiável e submetida às regras da ANVISA, ao invés de tentarem o cultivo doméstico sem parâmetros sanitários ou até mesmo a obtenção do produto por meios ilícitos.