Os editores de livros da Paraíba estão obrigados a assegurar a edição de livros, apostilas e outros materiais pedagógicos acessíveis na Linguagem Braille e em formato digital. A Lei 13.162/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial de ontem.
“É imperativo criar instrumentos e ferramentas que facilitem a busca e a aquisição de livros em formato acessível, garantindo que pessoas com deficiência possam desfrutar de acesso à cultura e à informação em prazo razoável e de acordo com suas necessidades específicas. Isso não apenas cumpre as disposições legais, mas também promove efetivamente a inclusão e a igualdade, transformando os livros em veículos verdadeiramente acessíveis a todos”, defende Adriano Galdino.
De acordo com a lei, a disponibilização dos materiais em formatos acessíveis pode ser feita direta e individualmente também. Para tanto, haverá um prazo máximo de 60 dias para o atendimento da solicitação. A disponibilização do livro poderá ser feita mediante cobrança de valores, desde que estes não ultrapassem o valor exigido pela edição em formato físico. O descumprimento da lei prevê penalidades progressivas: advertência, multa, entre 50 e 500 UFR-PB e, por fim, suspensão das atividades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas em legislações especiais. A fiscalização, apuração de denúncias e autuação serão feitas pelos órgãos de proteção ao consumidor (Procons municipal e estadual), sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do Estado da Paraíba e demais órgãos de controle.