A Assembleia Legislativa da Paraíba, através da sua Procuradoria Jurídica, apresentou defesa ao Supremo Tribunal Federal contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo diretório nacional do PSDB pleiteando anulação da eleição para presidente da Casa no segundo biênio, que reelegeu Adriano Galdino (Republicanos) por unanimidade. A ALPB propôs a extinção da Ação sem o julgamento de mérito, alegando inconsistência do argumento de que o processo de eleição antecipada para o segundo biênio teria sido irregular.
Integrantes do próprio PSDB na Paraíba já haviam admitido o cometimento de “equívoco” por parte da Executiva Nacional do partido, tratando como injustificável o pedido de anulação da eleição, que foi endossada por tucanos e registrou a condução de três deputados da sigla à Mesa Diretora. Ainda ontem, a deputada estadual Camila Toscano protestou, dizendo que não fora cientificada previamente pela cúpula do PSDB sobre a ADI e que, pessoalmente, não tem nenhuma restrição à recondução do deputado Adriano Galdino. Já o ex-deputado federal Pedro Cunha Lima, que foi candidato a governador em 2022, qualificou como “incoerente” a proposta de anulação do resultado da eleição, observando que ela transcorreu dentro das regras vigentes à época.
Na petição, a ALPB alega que a Emenda à Constituição número 16, de 2003, apontada como norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi revogada desde 20 de janeiro de 2023, conforme atesta certidão da Secretaria da Casa. “A revogação da Emenda número 16 já se deu para adaptar a Carta paraibana à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não mais permite reeleições por tempo indeterminado no âmbito do Poder Legislativo”, assinala um trecho da defesa. O recurso foi dirigido ao ministro Edson Fachin, relator da matéria. O PSDB nacional já havia pedido desistência da ação, havendo expectativa, agora, quanto ao desfecho da questão.