Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária do Senado para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar a legislação tributária e administrativa, prevista para amanhã, oito são projetos terminativos. O senador paraibano Efraim Filho, do União Brasil, é relator de todas as propostas e deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação pelo plenário do Senado. O objetivo dos projetos, conforme a Agência Senado, é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados, dentro da tese de buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.
É o caso do PL 2418/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias, duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico, participação popular no controle da administração pública, correção de omissão do poder público e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte. Segundo Efraim, o objetivo é o de buscar assegurar a facilidade de exercício de direitos, cumprimento de obrigações, amplo acesso, simplificação de procedimentos e redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais – e, nesse sentido, a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência.
Outra proposta, também apresentada por Pacheco, é o PL 24888/2022 sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados e Municípios. O objetivo é atualizar a Lei de Execução Fiscal, desburocratizando o processo de cobrança mas também protegendo as garantias constitucionais dos contribuintes. O projeto prevê um procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa, com notificação do devedor e exame da legalidade pelo Poder Público. O devedor, por sua vez, poderia oferecer garantia antecipada para suspender a cobrança extrajudicial e pedir a revisão da dívida inscrita, permitindo reanálise da legalidade da cobrança pelo poder público. Além disso seria assegurada ao devedor a ampla defesa e o contraditório na execução administrativa das dividas de pequeno valor. Outras propostas na pauta da Comissão incluem a arbitragem em matéria tributária e aduaneira, normas gerais de prevenção ao litígio e as garantias e deveres dos contribuintes.