Nonato Guedes
O arquivamento pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de uma ação movida pelo PSDB Nacional questionando a eleição antecipada do atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos) para o biênio 2025-2026, demonstrou, de um lado, que o Direito de Adriano era bom e, no contraponto, que engendrou-se uma “trapalhada” jurídica-política que, por óbvio, estava fadada ao insucesso. Tanto estava condenada ao fracasso a manobra que o próprio PSDB, ao ser flagrado em contradição e primarismo, se prontificou a retirar o processo, cometendo outra incongruência, pois em se tratando de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não é admissível a desistência da ação. Só que o objeto da causa patrocinada não se sustentava do ponto de vista da legalidade e tornou-se, por assim dizer, automaticamente nulo na plenitude, inviabilizando-se a contestação requerida.
Foi uma vitória da obstinação do presidente Adriano Galdino em provar que não havia feito nada de errado e que, na verdade, o processo de eleição antecipada da Mesa do Poder Legislativo da Paraíba atendeu a requisitos legais pertinentes no período em que se deu o processo. A estranheza decorrente da ADI foi maior ainda diante da constatação de que pelo menos três integrantes do PSDB na Assembleia foram eleitos para a Mesa liderada por Adriano Galdino e logo apressaram-se a desmentir que tenha partido de qualquer um deles a iniciativa de provocar manifestação para contestar o que foi decidido lá atrás. Ainda agora, em meio ao arquivamento decretado pelo ministro Fachin por inconsistência comprovada nos autos da ação, o presidente estadual do PSDB, deputado Fábio Ramalho, reitera que não havia nenhuma restrição por parte de deputados tucanos do Estado contra Galdino, que à frente da Casa de Epitácio Pessoa tem procurado exercer administração colegiada, respeitando não só o direito de fala da oposição mas a sua participação em cargos diretivos da ALPB. O parlamentar-presidente, como se sabe, integra a base de apoio ao governo João Azevêdo (PSB) e tem sido uma espécie de “sócio da governabilidade”, diligenciando para que a Assembleia dê partida a matérias de interesse público remetidas pelo Executivo.
Nas últimas horas o deputado Adriano Galdino não escondia seu regozijo pela manifestação proferida pelo ministro Edson Fachin, pontuando que, de sua parte, nunca restou insegurança quanto à legalidade de um pleito que foi conduzido às claras, com a mais ampla transparência possível, resguardados os princípios elementares do contraditório. A reeleição consecutiva de Adriano Galdino, vale enfatizar, operou-se de forma absolutamente democrática, nos termos do que possibilitava a própria Constituição Estadual, não havendo, como chegou a ser alegado pelo PSDB Nacional, prejuízo de representatividade de parlamentares que se elegeram pela primeira vez em 2022. Em paralelo, coube ao ministro Edson Fachin debruçar-se sobre o que é considerado um erro insanável na inicial da acusação, contestando um dispositivo legal que já fora revogado, ou seja, a Emenda 16, datada de 2003, que permitia a antecipação da eleição. O argumento do PSDB foi tão insubsistente que o ministro resolveu extinguir a ADI sem análise do mérito – na verdade, a Emenda 16 acabou substituída pela Emenda 53, também permitindo a antecipação da eleição mas excluída da ação proposta pelo PSDB, como lembrou o colunista Suetoni Souto Maior. Sendo assim, manteve-se a elegibilidade de Adriano Galdino, bem como a chance dele assumir o comando do Poder por mais um biênio.
No fogo cruzado que se estabeleceu após a revelação sobre impetração de uma ADI contestando a reeleição do presidente do Legislativo Paraibano, eclodiram inúmeras versões sobre responsabilidade pela iniciativa que caiu como uma bomba nos meios políticos locais. As especulações ficaram turvadas, em grande parte, pelo próprio jogo de empurra que veio a público entre expoentes estaduais e nacionais do PSDB, presidido por Marconi Perillo. Este desculpou-se, de plano, que havia sido cometido um rematado e infeliz equívoco por parte do Jurídico da Executiva Nacional do PSDB, acrescentando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade referia-se a outra Mesa Diretora de Assembleia Legislativa no Nordeste. A deputada estadual Camila Toscano assegurou que em nenhum momento a bancada do PSDB na Casa de Epitácio Pessoa foi mobilizada para discutir o assunto ou para oferecer seu respaldo a uma possível ADI. O ex-deputado federal Pedro Cunha Lima, que como candidato a governador fez críticas à Mesa da Assembleia Legislativa, também desmentiu que tivesse participado de qualquer articulação para contrapor a reeleição do mandato do presidente Adriano Galdino. Em suma, a ofensiva desencadeada poderia, perfeitamente, ser atribuída a “forças ocultas”.
Persiste, mesmo com a “trapalhada” desfeita ou desmontada, a impressão de que houve “digitais” de políticos paraibanos na operação para destronar, sobretudo, o presidente Adriano Galdino do comando da Assembleia. A indagação recorrente nos meios políticos é “a quem aproveitaria” a anulação da recondução do parlamentar do Republicanos à Mesa Diretora, mas, mesmo quanto a isso, os sinais inequívocos de “trapalhada” não seriam eliminados, até porque se a ADI prosperasse nada impediria que o deputado Adriano Galdino tivesse o direito de compor uma chapa para pleitear novamente a direção do colegiado. Por enquanto, movimentos de bastidores ocorrem no sentido de passar uma esponja e “tocar o barco”, superada a refrega que ocasionou lapsos de instabilidade institucional no Estado. Mas, como deixou escapar Adriano Galdino, com toda a razão, “a verdade aparecerá”, mais cedo ou mais tarde.