O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio da sua Corregedoria, encaminhou ao Ministério Público Estadual os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.
A informação foi prestada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providências adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao Tribunal Regional Eleitoral. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do Sisconta Eleitoral, observou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no artigo primeiro, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar número 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências. A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE para fins eleitorais informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.