Denunciada pela Procuradoria-Geral da República, em 18/6/2024, por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a jornalista Pâmela Bório terá de, no prazo de 15 dias, apresentar resposta prévia no processo que tramita no STF.
Ela foi incursa nos artigos 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal; 359-L (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal; 359-M (golpe de Estado), do Código Penal; 163, parágrafo único, incisos I, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código Penal; e 62, inciso I, da Lei n. 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e do artigo 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.
O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que mandou notificar Pâmela Bório. “Notifique-se a denunciada para oferecer resposta prévia à denúncia, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 c/c o art. 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.