O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba baixou uma nova regra que estabelece o número máximo de eleitores por seção eleitoral.
De acordo com o Provimento nº 7/2024, da Corregedoria Regional Eleitoral, na Capital o número máximo de eleitores por seção eleitoral será de 400. Nos demais municípios será de 350 eleitores.
Excepcionalmente, os limites poderão ser ultrapassados, mediante prévia aprovação da Corregedoria Regional Eleitoral, em caso de comprovada indisponibilidade de vagas no local de votação e em suas adjacências.
O Provimento autoriza ainda a realização de agregações de seções eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba, com o objetivo de otimizar o processo eleitoral e racionalizar os recursos públicos, desde que não configurem prejuízo ao exercício do voto.
As seções eleitorais com menos de 50 eleitores não poderão funcionar, devendo ser agregadas, independentemente dos limites máximos estabelecidos.
Nas agregações de seções, ficam as Zonas Eleitorais autorizadas a utilizarem os seguintes limites de eleitorado:
Para o interior:
400 nas eleições gerais;
450 nas eleições municipais;
Para a Capital:
450 nas eleições gerais;
500 nas eleições municipais
Dispõe ainda o Provimento que as seções em que a maioria dos eleitores possuírem escolaridade inferior ao ensino fundamental completo e as que possuírem 20% ou mais de eleitores idosos (70+), não deverão ser submetidas a agregações que produzam eleitorados superiores aos limites estabelecidos.