O vereador Rosildo Alves Monteiro (Dida Alves), pré-candidato a reeleição no município de Sumé, vai ter de pagar multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada por meio de vídeo publicado em seu perfil no Instagram no dia 23 de maio.
O vídeo, com duração de 14 segundos, exibia imagens do vereador, seu número de campanha (11111), o slogan “Seu irmão e amigo” e a associação com o atual prefeito de Sumé, Éden Duarte. A peça publicitária também apresentava um santinho com o número de campanha e a tecla “Confirma” da urna eletrônica utilizado na eleição de 2020.
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu artigo 36, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Já o artigo 36-A da mesma lei elenca atos que, ainda que realizados fora do período permitido, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Para a Justiça Eleitoral, a conduta do vereador se amolda à tipificação de propaganda eleitoral antecipada, porquanto a veiculação do vídeo em questão extrapola os limites da mera divulgação de pré-candidatura, configurando inequívoco pedido de voto.
“A associação com o número de campanha, ainda que usado na eleição de 2020, o slogan que evoca proximidade com o eleitor (“Seu irmão e amigo”) e a vinculação com figura política de renome no município, evidenciam a intenção de persuadir o eleitorado e angariar votos de forma antecipada”, afirmou a juíza eleitoral Julianna Accioly Uchôa, ao julgar procedente a Representação Eleitoral movida contra o vereador. Cabe recurso da decisão.