O arcebispo Carlo Maria Viganò, ex-núncio apostólico nos Estados Unidos, foi excomungado.
A decisão foi divulgada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé através de um comunicado, no que se lê que seus membros se reuniram no dia 4 de julho para concluir o processo penal extrajudicial ex can. 1720 CIC contra o arcebispo titular de Ulpiana, acusado do delito reservado de cisma (cânn. 751 e 1364 CIC; art. 2 SST).
“São conhecidas as suas declarações públicas, das quais resulta a sua recusa em reconhecer e sujeitar-se ao Sumo Pontífice, da comunhão com os membros da Igreja e da legitimidade e da autoridade magisterial do Concílio Ecumênico Vaticano II”, lê-se no texto.
No final do processo penal, Viganò foi considerado culpado do delito reservado de cisma. O Dicastério declarou a excomunhão “latae sententiae” ex can. 1364 § 1 CIC. A remoção da censura nestes casos está reservada à Sé Apostólica. A decisão foi comunicada ao arcebispo em 5 de julho de 2024.
No passado dia 20 de junho, foi o próprio prelado quem divulgou o decreto que o convocava a Roma para responder às acusações, dando-lhe a possibilidade até 28 de junho de nomear um advogado de defesa ou enviar por escrito sua defesa. Como isso não aconteceu, foi-lhe designado um defensor público que executou a defesa de Viganò.
Em diversas ocasiões nos últimos anos, o ex-núncio nos EUA declarou que não reconhecia a legitimidade do Papa e do último Concílio. Incorre-se na excomunhão latae sententiae pelo próprio fato de ter cometido o delito.
O excomungado fica proibido celebrar a Missa e os outros sacramentos; receber os sacramentos; administrar os sacramentais e celebrar outras cerimônias de culto litúrgico; tomar parte ativa nas celebrações acima mencionadas; exercer cargos ou deveres ou ministérios ou funções eclesiásticas; executar atos de governo.
O significado da excomunhão, no entanto, é o de ser uma pena medicinal que convida ao arrependimento, por isso se permanece à espera de um retorno da pessoa à comunhão.