O Senado Federal poderá incluir na pauta do segundo semestre a Proposta de Emenda à Constituição 0/2023, que permite o refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações, com isenção dos juros e multas acumulados. Seria aplicada apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC, aprovada na quinta-feira, 11, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, perdoa multas devidas há mais de cinco anos, incluindo aquelas causadas por não cumprimento de cotas raciais e de gênero. A previsão poderá eventualmente englobar um perdão para as siglas que não fizeram repasses mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022.
De acordo com a proposta, o parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão usar recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.
A PEC estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações e todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestações de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais. Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívidas ou inadimplência. A norma envolve também processos administrativos ou judiciais, nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.