Mais um capítulo da judicialização da campanha eleitoral na cidade de Cajazeiras, no Alto Sertão, verificou-se nas últimas horas, quando o juiz Macário Oliveira, da Sexagésima Oitava Zona Eleitoral, manteve o registro da chapa encabeçada pelo deputado Chico Mendes (PSB) às eleições de prefeito, negando provimento as ações de impugnação que haviam sido impetradas por adversários políticos.
Representantes do Partido Progressistas (PP) e do Avante, bem como o Ministério Público Federal, haviam impugnado a pretensão do líder do governo na Assembleia Legislativa do Estado sob o pretexto de que o deputado caminhava para um terceiro mandato, uma vez que respondeu pela prefeitura de São José de Piranhas, município vizinho, até abril de 2022.
A eleição para o Parlamento foi o pressuposto usado pelo juiz para afirmar que o caso de Chico Mendes não constitui um terceiro mandato consecutivo.
Em seu despacho, foi enfático: “Enquanto o julgamento do Tema 564 pelo STF vedou o terceiro mandato consecutivo de prefeitos em municípios diferentes, o contexto específico de Francisco Mendes envolve uma interrupção significativa entre os mandatos executivos, com a assunção de um cargo legislativo. Essa transição do Executivo para o Legislativo rompe a continuidade dos mandatos no Executivo, algo não contemplado no precedente do STF, o que torna o caso distinto e merecedor de uma análise diferenciada”. O deputado Chico Mendes tem o apoio do governador João Azevêdo e concorre contra Socorro Delfino (PP), que tem o apoio do prefeito José Aldemir e dos deputados Júnior Araújo (PSB) e Paula Francinete (PP).