O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quarta-feira (21), pelo recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do município de São Bento, Jarques Lúcio da Silva, tendo em vista o cometimento das condutas descritas no artigo 268 c/c artigo 71 do Código Penal. A relatoria do processo nº 081663563.2022.815.0000 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
De acordo com a denúncia, em 06 de agosto de 2020, em meio à pandemia por Covid-19, o prefeito de São Bento realizou e participou de eventos visando a reinauguração da escola municipal Maria Dulce e a assinatura de ordem de serviço para o asfaltamento da rua João Agripino, gerando aglomeração de pessoas.
Segundo o Ministério Público, mesmo sabendo da proibição destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, o gestor realizou os eventos de forma presencial causando a aglomeração ilícita de pessoas, não se podendo aceitar a tese de que tenha ele agido impulsionado pela boa-fé.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo citou a expressão latina ‘In dubio pro societate’, que significa: na dúvida, em favor da sociedade. “Nesta fase, o princípio é ‘In dubio pro societate’, no sentido de que havendo indícios da prática delituosa deve se abrir o procedimento, receber a denúncia e estabelecer o contraditório na ação penal, com a ampla defesa do acusado”, afirmou o desembargador.