A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento virtual da denúncia contra a jornalista e ex-primeira dama do Estado Pâmela Bório pela sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. O voto dele foi pelo recebimento da denúncia.
Na denúncia, o MPF afirma haver provas suficientes da participação de Pâmela Bório nos atos violentos de 8.1.2023. Segundo o MPF, a jornalista “participou de atos de estrago e destruição de bens especialmente protegidos por ato administrativo, porque tombados como peças urbanísticas dentro da escala monumental do projeto do Plano Piloto, conforme Portaria n. 314/1992, do Iphan, assim como de suas respectivas estruturas arquitetônicas”.
A própria Pâmela, segundo a PGR, confirmou em depoimento sua presença nos atos de 8 de janeiro. Há também imagens de que ela estava presente. “As imagens comprovam, ainda, a presença da denunciada em área de acesso restrito do Congresso Nacional, no momento da invasão e depredação ocorrida em 8.1.2023”, diz a denúncia. E continua: “É incontroversa, portanto, a presença da denunciada nos atos antidemocráticos de 8.1.2023, no momento em que ocorria a invasão e depredação dos espaços públicos”.
Pâmela está sendo acusada pelo Ministério Público Federal dos crimes de associação criminosa armada (Pena – reclusão, de 1 a 3 anos), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Pena – reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência), golpe de Estado (Pena – reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União (Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência) e deterioração de patrimônio tombado (Pena – reclusão, de um a três anos, e multa).
Em resposta à denúncia, a defesa de Pâmela requereu: a rejeição da peça acusatória, pela inépcia; a absolvição sumária da acusada; a produção de toda prova admitida em direito; ao final, seja reconhecida a inocência da acusada; e assim não entendendo, seja aplicada tão somente a pena de multa em seu patamar mínimo; subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes acentuou que “a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático, tampouco a realização de manifestações públicas visando à ruptura do estado de direito, através da extinção das cláusulas pétreas constitucionais, dentre elas a que prevê a Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”.