O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido de registro da candidatura do prefeito Cícero Lucena.
Em que pese o pedido de impugnação apresentado pela candidata Rebeca Miriam, com base em decisões do Tribunal de Contas da União, o Ministério Público entende que a inelegibilidade alegada não se aplica ao caso.
“No caso em tela, conforme resta demonstrado pela documentação contida nos autos não estão presentes todos os requisitos exigidos pelo pelo TSE na sua interpretação da LC nº 64/1990 para que a rejeição das contas traga a consequência da inelegibilidade”.
O parecer destaca ainda que a Justiça Eleitoral tem a tarefa de aferir se os requisitos descritos no artigo 1º, I, g, da LC nº 64/1990 estão presentes, não lhe sendo atribuída a revisão do mérito da decisão proferida pelos respectivos órgãos do Judiciário ou das Cortes de Contas. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência da AIRC que ora se analisa, sendo, por isso, possível o deferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado”.