A Comissão de Serviços de Infraestrutura analisa na terça-feira, 3, projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos ‘combustíveis do futuro’ aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O início da reunião está previsto para às 9h. O PL 528/2020 recebeu parecer favorável do senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (MDB), que analisou 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais rejeitadas.
Entre as principais alterações propostas por Veneziano está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis. Pelo texto, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% do etanol.
Quanto ao bioediesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente, a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. Ainda de acordo com a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral, na geração de energia elétrica e tratores e maquinários usados na agricultura.
Outra novidade é que a ANP regulará e fiscalizará os combustíveis sintéticos, como os produzidos a partir de processos termoquímicos e catalíticos, que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O projeto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de C02 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de C02, à de transição energética e à de economia de baixo carbono. Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro leis – uma delas regulando o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo. Caso seja aprovada, a proposta segue para análise do Plenário.