A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. Com a aprovação, a matéria segue para apreciação do Senado. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do presidente George Coelho, pediu apoio dos senadores paraibanos para garantir a aprovação também na Casa.
– Precisamos estar unidos nesse momento e é importante cada prefeito e prefeita conversar com seu senador para que possamos garantir o trâmite rápido e a aprovação do PLP 98/2023. Uma matéria importante que sugere alterações de dispositivos da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, para retirar esse tipo de cooperação dos gastos com pessoal a fim de viabilizar a gestão nas cidades – destacou George Coelho.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da deputada Nely Aquino, do Podemos-MG, para o Projeto de Lei Complementar 164/12, da deputada Elcione Barbalho, do MDB-PA, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/200). A demanda para elaboração do projeto encabeçada pela Confederação Nacional dos Municípios surgiu da necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelas OSs à população. Parceiras dos municípios, as OSs atuam de forma conjunta no atendimento em várias áreas da gestão local, sendo algumas essenciais, como saúde, assistência social e educação. No entanto, a possibilidade de inclusão das organizações no limite de gastos com o pessoal comprometeria a situação de, pelo menos, 40% das 790 prefeituras com OSs em todo o país, segundo amostragem da pesquisa divulgada pela Confederação que contou com a participação de 2.232 municípios.
Isso porque a inclusão de gastos com as OSs poderia ultrapassar 51,3% da Receita Corrente Líquida. Tal percentual é definido na LRF como limite prudencial nos gastos com pessoal, ou seja, o máximo que é permitido ao gestor na legislação. Ainda levando em conta a pesquisa da CNM, 543 entes de todo o país ultrapassariam o limite prudencial imposto pela LRF e outros 372 estariam exatamente nele.