Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o ministro Alexandre de Moraes e votaram pelo recebimento da denúncia contra a jornalista e ex-primeira dama do Estado Pâmela Bório. Ela é acusada pelo Ministério Público Federal de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O caso de Pâmela está sendo julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia relata que a vitória de Lula nas eleições de 2022, atiçou a convocação, por meio de redes sociais, de um levante contra o Estado de Direito e o governo eleito. Os grupos iniciaram ações de fechamento de rodovias por todo o país e de instalação de acampamentos às portas de unidades militares, como, por exemplo, em Brasília. Os procedimentos se mostravam coordenados e articulados contra a democracia.
“A escalada da violência atingiu o auge em 8.1.2023, quando o grupo criminoso, ao qual a denunciada aderiu, munido de artefatos de destruição, avançou sobre a Praça dos Três Poderes em marcha organizada. Ao incentivo de palavras de ordem, o grupo invadiu o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, depredando o patrimônio público com o objetivo final de impor a instalação de um regime de governo alternativo, produto da deposição do governo legitimamente eleito e da abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, diz o MPF na denúncia.
No caso específico de Pâmela Bório, a denúncia diz haver provas suficientes de sua participação nos atos violentos de 8.1.2023. “A denunciada permaneceu unida subjetivamente aos integrantes do grupo e participou da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam, causando a totalidade dos danos descritos pelo relatório preliminar do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)”.
E prossegue o MPF: A denunciada participou de atos de estrago e destruição de bens especialmente protegidos por ato administrativo, porque tombados como peças urbanísticas dentro da escala monumental do projeto do Plano Piloto, conforme Portaria n. 314/1992, do Iphan, assim como de suas respectivas estruturas arquitetônicas, conforme Processo n. 1550-T-2007 – Iphan”.
Conforme o MPF, Pâmela Bório, em seu termo de declarações, “confirmou sua presença nos atos de 8.1.2023”.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes disse que a denúncia preenche os requisitos da lei. “Presentes os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida contra PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO em relação aos crimes previstos no art. 288, parágrafo único, no art. 359-L, no art. 359-M, no art. 163, parágrafo único, I, III e IV, todos do Código Penal, e no art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998, c/c art. 29, caput e art. 69, caput, todos do Código Penal”.