A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou hoje o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), vice-presidente do Senado, sobre o Projeto de Lei 528/2020, que trata dos “combustíveis do futuro”. O relatório agora seguirá para análise pelo Plenário. Segundo Veneziano, o projeto aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel, tendo recebido parecer favorável de sua parte, após analisar 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais rejeitadas.
Entre as principais alterações propostas por Veneziano está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.
Pelo texto, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
“Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente, a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. Ainda de acordo com a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%, disse.
Ainda segundo Veneziano, para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitido para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral, na geração de energia elétrica e tratores e maquinários usados na agricultura. Outra novidade é que a ANP regulará e fiscalizará os combustíveis sintéticos (como os produzidos a partir de processos termoquímicos e catalíticos), que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O projeto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de C02 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de C021, à de transição energética e à da economia de baixo carbono.