A juíza Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro da candidatura do prefeito Cícero Lucena, rejeitando por tabela a impugnação feita por uma candidata que disputa as eleições.
O pedido de impugnação teve por base duas contas de Cícero Lucena julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.
A juíza disse que as certidões negativas emitidas pelo TCU mostram que Cícero não se encontra inelegível para o pleito deste ano.
“As certidões emitidas pelo TCU, no âmbito de suas atribuições, são válidas, eficazes e suficientes para os termos deste processo, comprovando a inexistência de causa de inelegibilidade do requerente”.