A Paraíba, mais uma vez, inova na aprovação de lei que beneficia diabéticos no Estado. Desde ontem, o Estado conta com o Estatuto da Pessoa com Diabetes, que reúne uma série de normas de proteção aos direitos desse público e estabelece deveres que devem ser cumpridos pelo Poder Público. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, com subscrição dos deputados Taciano Diniz, Doutora Paula e Doutor Romualdo, a lei 13.381 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial.
O documento garante a prioridade no atendimento para realização de exames médicos e na atenção odontológica para prevenção e recuperação da saúde bucal, nos serviços de saúde públicos e privados. No texto do Estatuto fica garantido, ainda, o atendimento especializado, com assistência imediata às situações de hiper e hipoglicemias e acomodações acessíveis. O Estatuto também garante o direito dos diabéticos em entrar e permanecer em qualquer local público ou privado portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. Os itens citados são primordiais para os diabéticos, tanto no controle permanente da glicemia, quanto para evitar hiper e hipoglicemias (esta, especialmente, podendo levar à morte).
Outros direitos garantidos pelo Estatuto incluem a atenção nutricional individualizada nas escolas, com cardápio especial elaborado com base nas recomendações médicas e nutricionais e o acompanhamento médico especializado. Já ao Poder Público caberá, ainda, desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com diabetes que incluam, prioritariamente, a promoção de ações e campanhas preventivas para o diabetes, garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde pública, fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com diabetes previstos na tabela do SUS.
De acordo com o presidente Adriano Galdino, o Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas diabéticas. “Agradeço às associações que representam as pessoas com diabetes na Paraíba, com as quais esse projeto foi debatido e dialogado, com todos aqueles que enfrentam esse mal que alcança grandes proporções não só no Brasil, mas no mundo. É uma patologia que abre o corpo humano para a entrada de diversas outras. Com esse documento, podemos dar qualidade de vida a esses pacientes e melhorar a relação entre as pessoas com diabetes e o poder público, para que sejam encontradas soluções que favoreçam os que sofrem com a doença”, enfatizou Galdino.
Na Paraíba, cerca de 120 mil pessoas enfrentam diabetes, sendo a maior parte na Capital, com 80 mil portadores. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, a doença é uma condição crônica caracterizada pela incapacidade do corpo em produzir insulina ou de utilizar a insulina produzida pelo próprio corpo humano. Ela está classificada em tipos 1 e 2, diabetes gestacional e o pré-diabético.