A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação da candidatura de Aluísio Régis Filho à prefeitura de Conde, apresentado pela coligação Fé e Povo. O argumento baseava-se no fato de Aluísio ser irmão do ex-marido da atual prefeita, Karla Pimentel.
Em sua defesa, Aluísio Régis apresentou detalhadamente os motivos que levaram ao divórcio entre seu irmão, Herman Lundgren, e a prefeita Karla Pimentel, destacando que a separação de fato ocorreu antes de Karla assumir o cargo, em dezembro de 2020. Dessa forma, não se aplicaria a ele o impedimento legal alegado.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do pedido, citando a jurisprudência que aponta que, em casos como este, a data da separação de fato é o marco para avaliar a quebra do vínculo familiar.
A decisão judicial concluiu que a situação não resultou na inelegibilidade de Aluísio Régis. “Considerando que cabe ao impugnante o dever de provar o que alega e considerando, ainda, a especial peculiaridade do caso concreto, em que sobejam informações que deixam evidente a ausência de caracterização da situação reprimida pelo legislador constitucional, entendo que deva ser afastada a possibilidade de inelegibilidade do pretenso candidato”, afirmou a sentença.