A juíza Maria Cristina de Paiva Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou o pedido da campanha de Ruy Carneiro para suspender a decisão do juiz Eleitoral Adilson Fabrício, da 1ª Zona, que determinou a interrupção imediata da propaganda eleitoral que acusa o prefeito Cícero Lucena de envolvimento com o crime organizado.
A defesa de Ruy Carneiro entrou com um mandado de segurança, solicitando uma liminar, argumentando que a decisão era ilegal. Segundo a campanha, o conteúdo da propaganda não seria uma informação falsa, mas sim uma manifestação legítima de opinião, divulgando notícias verídicas sobre investigações que envolvem a administração pública municipal.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Cristina relatou que, em uma análise preliminar, a peça publicitária atinge diretamente a honra de Cícero Lucena. Ela destacou que, ao se basear nas investigações da Polícia Federal, a propaganda sugere: “Não podemos entregar João Pessoa ao crime organizado. Vamos defender a nossa cidade”, o que, na visão da magistrada, implica em um julgamento prévio de que a prefeitura de João Pessoa, sob a gestão de Lucena, estaria vinculada ao crime organizado.
A juíza também ressaltou que a alegação de liberdade de expressão feita pela campanha de Ruy Carneiro não se sustenta, já que o conteúdo prejudicava diretamente a imagem do candidato à reeleição, indicando ao público que ele não seria apto para galgar a reeleição.