O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da 27ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido para proibir o uso de uma panela de pressão em uma carreata no município de Livramento. O caso envolve uma manifestação realizada em 20 de setembro pelos candidatos Ernandes Barboza Nóbrega e Manoel Adeilson Filho, da Coligação “Livramento num só coração”.
A candidata adversária, Carmelita Estevão Ventura, havia movido uma ação alegando propaganda irregular.
No entanto, o juiz entendeu que o uso da panela de pressão não viola as regras eleitorais. “Proibir a utilização de item permitido pela legislação exorbitaria o poder de polícia deste juízo”, afirmou.
O magistrado ainda citou trecho de um artigo de Andrés Valdez Zepeda, intitulado “O humor na estratégia de persuasão durante as campanhas eleitorais”.
“Com efeito, é costume de quem almeja um cargo político usar o humor como uma estratégia de comunicação apelando para as anedotas, piadas, frases famosas, provérbios e, acima de tudo, por meio do uso de ironia e sarcasmo. Essas ferramentas de diversão são permitidas na propaganda eleitoral, desde que observem os limites estabelecidos na legislação, especialmente na Resolução TSE nº 23.610/2019”, frisou o juiz.