O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, retire imediatamente de todas as plataformas virtuais (redes sociais) os vídeos de divulgação de inaugurações de obras públicas, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por cada ato descumprimento. Além disso, o juiz proibiu a realização de qualquer inauguração de obras até três dias antes das eleições. A decisão atende, em parte, a um pedido da coligação “Liberdade, União e Trabalho”.
A ação alega que o prefeito Fábio Tyrone, em uma transmissão realizada no dia 20 de setembro de 2024, anunciou que pretende realizar várias inaugurações no município nos próximos dias. Segundo a coligação, essas inaugurações podem influenciar de forma indevida no resultado das eleições, especialmente porque o prefeito é um dos principais apoiadores do candidato Helder Carvalho. A preocupação maior recai sobre a inauguração do “Largo da Estação”, marcada para o dia 5 de outubro de 2024, às 19h, por ocorrer muito próximo da votação.
Na decisão, o juiz destacou a necessidade de evitar o uso de publicidade institucional para beneficiários ou promover a imagem de gestores ou candidatos apoiados durante o período eleitoral. Ele lembrou que a legislação prevê que essa conduta pode configurar abuso de poder, podendo resultar em punições mais severas, como a cassação do registro ou diploma.
“Assim, fica desde já advertido ao prefeito Fábio Tyrone, da proibição da conduta de publicidade institucional”, diz o magistrado.
Em relação às inaugurações realizadas pela prefeitura, o juiz ressaltou que a legislação não impede a participação do prefeito, já que ele não seria candidato à reeleição. A proibição, segundo o juiz, aplica-se apenas aos candidatos que participam do pleito eleitoral.
“Destaco que no período eleitoral é proibido o comparecimento de candidatos em eventos como a inauguração de obras públicas. A lei estabelece a proibição apenas para o candidato. Logo, se um agente público não for candidato, não é aplicável a regra”, pontuou.