O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em sessão ordinária híbrida, ontem, julgou irregulares os contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Educação e as organizações sociais Ecos – Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais, e InSaúde – Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, sob a responsabilidade dos ex-secretários Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Furtado, a quem foram imputados débitos que chegam a R$ 64.396.304,02, a serem ressarcidos, solidariamente, com as organizações, em razão das irregularidades apontadas pela auditoria.
O relator do processo 14.891/19, oriundo de uma representação do Ministério Público de Contas, foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto enfatizou a realização de repasses pela Secretaria de Estado às Organizações em valores acima dos pactuados nos respectivos contratos e seus aditivos. O relator apontou ainda despesas ilegais a título de “custo compartilhado”, veadas contratualmente, ausência de justificativas técnicas em atividades complexas e outras não previstas, a exemplo de obras e reformas.
Além do débito, o acórdão aprovado pela Corte aponta a aplicação de multas, recomendações e representação ao Ministério Público Estadual. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho divergiu, apenas em relação à responsabilização solidária dos ex-secretários. O colegiado ainda apreciou um recurso de reconsideração interposto pelos ex-secretários em relação à Inspeção Especial na Educação e decidiu pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, conforme o voto do conselheiro Fernando Catão, relator.