Através de nota, a procuradoria-geral da Assembleia Legislativa da Paraíba contestou a Ação Direta de Inconstitucional movida pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal, que pede a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual no biênio 2025-2027, com a recondução do presidente Adriano Galdino (Republicanos) ao cargo. O Procurador Geral da República argumenta que a eleição interna antecipada pode até acontecer desde que seja efetivada a partir de outubro do ano que antecede o início do biênio, atendendo a critérios de “contemporaneidade e razoabilidade”.
A assessoria jurídica da Assembleia tem examinado o caso, tendo chegado à conclusão de que a alegada inconstitucionalidade não atinge a Casa de Epitácio Pessoa, tendo em vista que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do Supremo Tribunal Federal. A nota ressalta que em casos dessa natureza o Supremo Tribunal Federal “tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu recentemente com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil”. Na semana passada, o ministro Flávio Dino, porém, determinou que a Assembleia Legislativa de Pernambuco realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. Com isso, suspendeu os efeitos da eleição anterior, procedida em novembro de 2023, e definiu que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e primeiro de fevereiro de 2025. A liminar deverá ser submetida ainda ao Plenário para referendo.
Conforme a nota divulgada pela procuradoria-geral da ALPB, “o Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e confiante, portanto, de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio”.