O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou a ação da Polícia Federal que indiciou dois deputados por discursos feitos em plenário contra um delegado da corporação. Um dos deputados é o paraibano Cabo Gilberto Silva, do PL, e o outro é Marcel Van Hattem, do Novo-SC. Eles foram indiciados após censurar na tribuna da Câmara a atuação do delegado Fábio Shor, responsável pelo indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre a tentativa de golpe para que ele se mantivesse no poder. Cabo Gilberto e Van Hattem foram acusados de calúnia e difamação pela PF.
Em discurso, o presidente Arthur Lira defendeu o princípio da imunidade parlamentar por posicionamentos feitos em plenário legislativo. “Sem essa imunidade material, o plenário do Parlamento brasileiro, esse terreno livre, estaria sujeito a todo tipo de limitação e censura, com claro comprometimento da atividade parlamentar”, enfatizou Lira. O presidente da Câmara disse ver com grande preocupação as recentes investidas da Polícia Federal para investigar parlamentares por discursos na tribuna da Casa.
– Essa Casa tomará todas as medidas garantidas pela Constituição e pela lei para defender as prerrogativas parlamentares dentro do Parlamento – advertiu Arthur Lira.
O deputado indicou que a Câmara poderá abrir processo por abuso de autoridade. “A Casa, na sua procuradoria, na sua advocacia, vai chegar aos últimos limites para que respondam por abuso de autoridade quem infringir a capacidade dos parlamentares nesta Casa, sejam eles quais forem”. Salientou ainda que as falas não merecem o tratamento que estão tendo, nem da Polícia Federal nem dos órgãos do Estado Brasileiro. “Os deputados Van Hattem e Cabo Gilberto Silva não são merecedores dos inquéritos, dos indiciamentos que foram feitos a esses deputados”. E arrematou Arthur Lira: “Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o livre exercício do mandato”.