O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino, liberando a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210/24), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto e, desde então, foram feitas reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras. O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.
Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida, bem como fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão. A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal e as de comissão ficam com a correção da inflação.
Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que foi menor. Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24 não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas, sim, trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreveu Dino em sua decisão.
O ministro também impôs outras condicionantes, como a de que serão feitas novas auditorias sobre as chamadas emendas de relator de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023.
Os restos a pagar dessas emendas serão liberados, se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores. Quanto às emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) será obrigatória a aprovação prévia do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução. Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores. As emendas em geral, destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas. Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024. ato oficial de responsabilidade das Zonas Eleitorais, como previsto na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1977”, acrescenta o Tribunal.