O ex-prefeito Márcio Roberto, que havia sido impedido de assumir o mandato de deputado estadual, avança em sua batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, dois ministros da Corte, André Mendonça (relator) e Gilmar Mendes, votaram a favor da validade de seu registro de candidatura, decisão que pode garantir sua posse no cargo.
A controvérsia começou em 2022, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Márcio Roberto devido a uma condenação por improbidade administrativa. Embora houvesse uma liminar suspendendo os efeitos dessa condenação, o TSE considerou que a questão da filiação partidária permanecia pendente, já que o prazo de seis meses exigido pela legislação eleitoral não teria sido cumprido.
O cerne da discussão jurídica reside na diferença de tratamento dada pelo TSE à liminar que suspendia a condenação de improbidade. Para a inelegibilidade relacionada à improbidade, o tribunal reconheceu efeitos retroativos, permitindo que Márcio Roberto mantivesse seus direitos políticos. Entretanto, quanto à filiação partidária, o TSE interpretou que a decisão produzia apenas efeitos prospectivos (ex nunc), desconsiderando a filiação realizada dentro do prazo legal.
A defesa de Márcio Roberto sustenta que essa diferenciação é injustificada. Segundo o relator, André Mendonça, à época do registro de candidatura, decisões judiciais asseguravam ao político pleno gozo de seus direitos políticos, incluindo a validade de sua filiação partidária. A posição foi endossada por Gilmar Mendes, que também votou pelo provimento do recurso extraordinário. “Diante do reconhecimento do direito do recorrente, do perigo de dano irreparável e do pedido de tutela provisória incidental realizado, entendo seja o caso de oficiar ao Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, com o fim de que reconheçam a validade do registro da candidatura do recorrente”, diz o ministro em seu voto.
Com os votos já registrados, a expectativa é que o STF valide a candidatura de Márcio Roberto, permitindo sua posse como deputado estadual.