Nem bem assumiu o cargo, o prefeito eleito de Pedra Branca, Allison Victo Bastos de Sousa, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. A mesma decisão também se aplica ao vereador eleito Geudiano de Sousa. Ambos foram condenados pelo juiz Osmar Caetano Xavier, da 42ª Zona Eleitoral, nos autos da ação nº 0600421-46.2024.6.15.004.
Além da cassação dos mandatos, foi decretada a inelegibilidade dos políticos por oito anos e aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil a cada um.
Na sentença, o juiz negou a concessão de tutela de urgência para cassar os registros de candidatura e impedir a diplomação dos eleitos. O magistrado citou o §3º do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) e o Código Eleitoral, que proíbe a execução provisória da decisão antes do trânsito em julgado. “A tutela requerida, acaso fosse deferida, implicaria em grave risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois antes do trânsito em julgado da sentença a execução imediata do comando decisório implica em temerário afastamento antecipado do resultado soberano das urnas”, afirmou Osmar Caetano Xavier .
Assim, enquanto houver possibilidade de recurso, a sentença não será executada.
A ação aponta que Allison e Geudiano praticaram captura ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico por meio da compra de votos de Edilânia Pereira Oliveira Rodrigues e José Rodrigues dos Santos. Os acusados ofereceram R$ 2.000,00 em troca de apoio nas urnas durante a eleição municipal de 2024.
De acordo com o juiz, a gravidade dos fatos foi demonstrada de forma “clara e inequívoca” nos autos, com provas como vídeos, autos de apreensão e depoimentos coletados em justiça. O magistrado destacou que os representados participaram do ato ilícito.
“A compra de votos constitui uma das formas mais banais de subterfúgio ao poder de sufrágio e configura um dos meios mais característicos de quebra da igualdade eleitoral e implica em uma das formas mais graves de desconstituição da legitimidade do pleito, de modo que a aplicação das sanções do art. 22, XIV da LC 64/90 e do art. 41-A da Lei das Eleições se mostra adequada e proporcional”, destaca a sentença.