Nonato Guedes
O senador Marcelo Castro, do MDB-PI, protocolou o terceiro relatório do Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em mais um esforço para tentar fazer valer a cota feminina na atividade política, que tem sido desrespeitada por dirigentes de partidos em vários Estados, causando reação enérgica e veemente da própria Justiça Eleitoral diante de distorções ocorridas ainda agora, nas eleições municipais realizadas em todo o país. O novo parecer do projeto de lei complementar 112/21 acolheu emendas que instituem reserva de 20% das cadeiras para mulheres nas eleições proporcionais. O texto dispõe igualmente sobre violência política de gênero contra a mulher como crime eleitoral. Na Paraíba, a partir de João Pessoa, estão sendo julgadas ações impetradas por legendas que se acusam mutuamente de flagrante desacato às normas legais.
– A reserva de cadeiras nas Casas Legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política – argumenta o relator Marcelo Castro. E acrescenta: “Para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”. Exemplificou que atualmente as mulheres ocupam cerca de 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A reserva de 20% das vagas para mulheres pelo Novo Código Eleitoral havia sido antecipada pelo “Congresso em Foco” em julho. O senador, em entrevista ao site, afirmou à época que a reserva de cadeiras deve ser feita também nos Estados e municípios do território nacional e revelou que a medida fora fruto de negociação conduzida por ele com a bancada feminina do Senado, que chegou a ser presidida pela senadora paraibana Daniella Ribeiro, do PSD.
O relatório destaca, ainda, que a reserva de 20% trará “impactos significativos” tendo em vista o desempenho eleitoral recente das candidaturas femininas. Nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, 17 Estados elegeram menos do que esta porcentagem. Para as Assembleias Legislativas, 15 Estados também seguiram o mesmo caminho. Nas eleições municipais de 2020, enquanto isso, cerca de 17% dos municípios, ou 935 cidades, elegeram apenas homens para suas respectivas câmaras municipais. Conforme a assessoria de imprensa do senador Marcelo Castro, a expectativa é de que o texto seja apreciado no colegiado no primeiro semestre de 2025. Em relação à mudança da presidência da CCJ, a equipe de Marcelo Castro avalia que não há nenhuma preocupação porque o relatório foi “bem desenhado” ao longo deste ano. A depender das novas emendas propostas, um novo quarto parecer poderá ser apresentado. O Código Eleitoral estabelece que o preenchimento do percentual será por meio de substituição do candidato homem contemplado com a última vaga, pelo critério das médias, pela candidata mais votada do mesmo partido. A exceção se dá apenas quando a candidata não tiver atingido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Quando a substituição ocorrer em vagas preenchidas pelo quociente partidário, será substituído o candidato com menor votação nominal.
Quando a candidata não tiver obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, o partido perde a vaga. “Como estamos pondo fim à exigência de percentual mínimo de candidaturas de cada sexo, a medida ora proposta constitui punição às legendas que não se comprometerem não apenas a registrar, mas também a promover e financiar adequadamente as respectivas candidaturas femininas às eleições proporcionais”, pondera Marcelo Castro no parecer. Se após as substituições o percentual mínimo de cadeiras não tiver sido alcançado, o processo será repetido. O texto estabelece que os partidos que atingiram o percentual mínimo de 20% de mulheres eleitas em relação ao total de eleitos não serão contemplados pelas regras de substituição e perda de vaga. Acrescenta que isso demonstra que as siglas que atingirem a porcentagem sem as medidas revelaram “seu comprometimento com a promoção da participação feminina na política”. A reserva de vagas será aplicada em um prazo de 20 anos a partir da primeira eleição após a publicação da lei. Por entender que é uma medida afirmativa, o senador Marcelo Castro defende que seja temporária e posteriormente levantada assim que a barreira da representação feminina tenha sido removida. O texto aponta também que haverá necessidade de realização de novo pleito, caso o percentual não seja atingido.
O artigo 872 do projeto de lei complementar destaca o crime de praticar violência política contra uma ou mais mulheres. De acordo com o texto, caracteriza-se como a prática da violência toda ação ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Além disso, também é crime de violência política a exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo, assim como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. A pena para a conduta é reclusão de um a quatro anos e multa. Existem casos, também, que agravam a condenação. Se o crime for cometido contra gestante, idosas ou mulheres com deficiência, há previsão de aumento da pena em um terço. Caso o crime seja cometido na presença de várias pessoas ou por intermédio de internet e redes sociais, a previsão de aumento da pena é também de um terço, segundo revela matéria do “Congresso em Foco”.