Nonato Guedes
Os governadores do ‘Consórcio Nordeste’ (Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste), sob a liderança da governadora Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte, emitiram, ontem, uma nota de apoio ao decreto 12.341 de 2024 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de dezembro e que restringe o uso de armas por policiais durante as abordagens de cidadãos. A nota afirma que o decreto “não altera a autonomia dos Estados nem as normativas já estabelecidas; ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial”. Foi uma resposta a governadores do Cosud (Consórcio de Integração Sul e Sudeste) ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que rechaçaram o decreto de Lula, a exemplo de Ronaldo Caiado, de Goiás, e de Tarcísio de Freitas, de São Paulo. Os nove governadores nordestinos, incluindo João Azevêdo (PSB), da Paraíba, subscreveram a nota, que rebate as críticas do Cosud de que a medida beneficia o crime organizado.
O governo federal publicou o decreto no Diário Oficial da União na terça-feira, 24, e, de acordo com o documento, armas de fogo devem ser utilizadas como medida de último recurso, enquanto o nível da força empregado deve ser compatível com a gravidade da situação. O texto foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Os governadores do Cosud protestaram, sentindo-se diminuídos em sua autonomia e acusando o governo de invasão de competências em pleno regime democrático, o que motivou, agora, o contraponto dos governadores nordestinos, em sua grande maioria alinhados com Lula. Os gestores nordestinos reafirmam o compromisso com o aprimoramento contínuo da segurança pública, pautado no profissionalismo, na transparência e na confiança da sociedade. “As forças policiais e de Bombeiros que atuam na região têm sido fortalecidas por meio de investimentos em formação, capacitação contínua e modernização de suas práticas operacionais”, destaca o documento.
E acrescenta: “A orientação nas nossas forças de segurança é clara: o uso da força letal deve ser reservado como último recurso, exclusivamente em situações de situações de legítima defesa para proteger vidas, sejam de policiais ou de terceiros. Essa diretriz já consolidada na prática das nossas corporações está plenamente alinhada ao decreto do governo federal que reforça princípios internacionais sobre o Uso Diferenciado da Força, adotados pelas mais avançadas organizações policiais ao redor do mundo”. O Consórcio Nordeste afirma ser importante destacar que o decreto 12.432/2024 (o número correto do decreto é 12.341 de 2024) não altera a autonomia dos Estados nem as normativas já estabelecidas. Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial. Além disso, sublinha a necessidade de constante modernização das técnicas de atuação, promovendo mais segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade, sempre com a preservação da vida como prioridade absoluta”.
Os governadores nordestinos enfatizam: “Os avanços também incluem investimentos estratégicos em inteligência, tecnologia e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, que ampliam a eficiência das operações, minimizam efeitos colaterais e fortalecem a confiança da população. Adicionalmente, iniciativas como o Escuta SUSP, em parceria com o governo federal, têm garantido suporte psicológico aos agentes de segurança, reconhecendo os desafios enfrentados no combate ao crime organizado e valorizando a sua integridade física e emocional. Por fim, reiteramos que todas as mortes decorrentes de confrontos com agentes de segurança são rigorosamente investigadas, assegurando transparência e justiça. Tanto em casos de legítima defesa quanto em ações consideradas ilegais, os profissionais envolvidos são submetidos a operações criteriosas e responsabilizados conforme a lei”.
Por fim, o Consórcio Nordeste reafirma que não há qualquer prejuízo à autonomia dos Estados. “Seguimos plenamente comprometidos com uma política de segurança pública mais moderna, eficiente e humana, onde a proteção da vida é o eixo central de todas as nossas ações”. Assinam o documento os governadores Paulo Dantas, de Alagoas, Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte (presidente), Rafael Fonteles, do Piauí, Raquel Lyra, de Pernambuco, Elmano de Freitas, do Ceará, João Azevêdo, da Paraíba, Carlos Brandão, do Maranhão, e Fábio Mitidieri, de Sergipe. O decreto presidencial fixa que as forças de segurança pública não podem utilizar a arma de fogo em situações de pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite normas legais, só podendo ser utilizada a força quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes. O texto oferece diretrizes gerais e não especifica os níveis de força que podem ser utilizados pelas polícias, daí o decreto deixar explícito que o Ministério da Justiça fará normas complementares para a execução das medidas do decreto. Uma das diretrizes a serem seguidas é que os profissionais de segurança pública não podem agir de forma discriminatória em relação a cor da pele, identidade de gênero e orientação sexual, por exemplo.