A pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro André Carlo Torres determinou a suspensão cautelar do leilão público de veículos declarados como inservíveis ou ociosos pela prefeitura de Baía da Traição. A decisão paralisa temporariamente o processo de alienação de 23 itens, incluindo três carros, um ônibus, três vans, um trator com retroescavadeira e 15 motocicletas.
Em sua representação, o MPC destacou inconsistências na proposta de venda. Segundo o órgão, parte dos veículos possui fabricação recente e aparenta estar em bom estado de conservação, levantando dúvidas sobre a justificativa de interesse público para o descarte. Além disso, o edital estabeleceu lances iniciais com valores entre 49% e 78% inferiores às médias de mercado, o que, para o Ministério, configura possível subavaliação do patrimônio municipal.
“Cabe, então, deferir, cautelarmente, o pedido para determinar a suspensão do Leilão Público 01/2025 previsto para o dia 14/02/2025, no estágio em que se encontrar, até que sejam apresentados os documentos e justificativas reclamados tanto pelo Ministério Público de Contas quanto pela auditoria”, destaca o conselheiro na decisão.